MPF pede desbloqueio do orçamento da Unifesspa para evitar suspensão de atividades em outubro
Veículo: Porta Canaã
Data: 12 de setembro de 2019
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Representantes de entidades e órgãos da sociedade regional estão mobilizados em defesa da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), que enfrenta uma séria crise orçamentária. Na tarde de ontem (10), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal, em Marabá, com pedido de decisão urgente para a suspensão do bloqueio de recursos da Unifesspa.
A medida do órgão fiscalizador visa a garantir que a Unifesspa não tenha as atividades suspensas, a partir de outubro, em função da falta de recursos para o cumprimento dos contratos essenciais ao funcionamento da universidade. Conforme dados apresentados pela Administração Superior, a Unifesspa corre risco iminente de suspensão dos contratos para fornecimento de energia, segurança e vigilância, a partiri de outubro, caso os recursos não sejam liberados até o dia 16 de setembro.
Além de pedir à Justiça a suspensão dos bloqueios já realizados, o MPF solicita que seja impedida a imposição de novos bloqueios, considerados pelo órgão “arbitrários e desmotivados, violadores da autonomia universitária pedagógica, administrativa e financeira”. Caso a Justiça não conceda decisão urgente para suspender os bloqueios, o MPF pede que ao menos seja concedida decisão urgente para assegurar a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados pela Unifesspa em 2019, tornando sem efeito o contingenciamento relativo às verbas destinadas a serviços essenciais, necessárias ao pagamento de água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação, limpeza e às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados e/ou concebidos anteriormente.
O MPF também pede que seja assegurado o respeito à autonomia da universidade na elaboração e execução de sua programação orçamentária, e o funcionamento regular da instituição em 2020 e nos anos seguintes, com oitiva prévia antes dos contingenciamentos. Assinada pelo procurador da República Lucas Daniel Chaves de Freitas, a ação pede, ainda, a suspensão dos efeitos do decreto presidencial 9.725/2019, que extinguiu 29 funções ocupadas na Unifesspa. Segundo o MPF, essas funções só podem ser extintas por lei, de acordo com interpretação do artigo 84, VI, alínea “b”, Constituição Federal.
Entenda a crise orçamentária
As medidas impostas pelo MEC resultaram no contingenciamento de cerca de 40% do orçamento. Em termos absolutos, houve o bloqueio de R$ 7,4 milhões (incluindo emendas parlamentares) do orçamento de custeio, do total de R$ 24,3 milhões; além de R$ 6,4 milhões do orçamento de investimento, do total de R$ 9,5 milhões. Nos recursos de capital, o impacto foi ainda maior. É que recentemente, grande parte do recuso que havida sido bloqueado, foi cortado do orçamento, sem possibilidade de reversão. O montante equivale a 63% dos recursos previstos para investimento em 2019. No total, foram bloqueados R$ 13.894.462,00.
Das 263 ações previstas no plano de gestão orçamentária da universidade, foram mantidas apenas 68, consideradas elementares para o funcionamento da instituição federal de ensino, como vigilância, limpeza e energia elétrica. Com essa medida, a Unifesspa pôde manter-se funcionando até setembro. No entanto, o crédito ainda existente, de R$ 1.030.083,20, torna inviável a manutenção mesmo das despesas elementares da instituição a partir de outubro.
“Importa destacar que o contingenciamento imposto pelo MEC não encontra suporte jurídico, econômico e financeiro. Segundo porque os cortes promovidos pelo MEC não estão devidamente fundamentados – trata-se de uma ação deliberada para enfraquecer o ensino público, conforme será demonstrado no decorrer da presente peça”, registra o procurador da República na ação.
Para o MPF, o conjunto de atos irregulares praticados pelo Poder Executivo, com interferência direta no funcionamento da Unifesspa, implica em lesão a preceitos fundamentais, consubstanciados nos artigos 5º, II, e 93, IX e X (princípios da legalidade e da motivação), bem como no artigo 207, caput, (princípio da autonomia universitária) da Constituição Federal.
“Cabe registrar que os atos impugnados não se encontram formalizados e nem materializados em atos jurídicos motivados, restritivos da execução orçamentária das aludidas instituições, sendo então comandos executados por ordem do Ministro da Educação que bloqueiam a disponibilidade das verbas no sistema. Em verdade, a suposta e pretendida motivação de tais atos é extraída de atos informais, em entrevistas e tweets, em discrepância com o princípio da fundamentação e o republicanismo essenciais ao Estado Democrático de Direito”, critica o membro do MPF.
O Processo nº 1002978-35.2019.4.01.3901 – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA).
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