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Conselho Universitário flexibiliza regras sobre comprovação vacinal da Covid-19

  • Publicado: Segunda, 10 de Outubro de 2022, 13h22
  • Última atualização em Quinta, 13 de Outubro de 2022, 09h00
  • Acessos: 880

vacina covidEm reunião extraordinária ocorrida na manhã do último dia 5, o Conselho Superior Universitário (Consun) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) aprovou resolução que flexibiliza as regras referentes à comprovação vacinal da Covid-19 para acesso às dependências da Instituição. 

Acesse aqui a resolução! 

A decisão atende ao pedido feito pela Comissão de Enfrentamento à Covid-19 (CEC) da Unifesspa e considera a ampla cobertura vacinal no Estado, a redução expressiva do número de casos de infecção pelo coronavírus e que as instituições dos municípios de Marabá, Rondon do Pará, Xinguara, São Félix do Xingu e Santana do Araguaia não estão mais exigindo o comprovante de vacinação para acesso da população aos locais fechados.

“Considerando que há disponibilidade de vacina contra a COVID-19 para todas as faixas etárias, a diminuição drástica do número de casos e de indivíduos que evoluem para quadro grave, graças à adesão da população em geral e da comunidade universitária à vacinação, a CEC recomendou ao Consun a revogação da exigência de comprovante de vacinação. Contudo, é extremamente importante que toda a comunidade siga o cronograma de vacinação e proteja-se da forma mais adequada e eficaz da COVID-19”, pontua o prof. José Elisandro, presidente da comissão.

Na prática, fica revogado o disposto na resolução n.º 111, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação. O comprovante vacinal não mais será exigido para acesso aos espaços físicos das unidades da Unifesspa e outros espaços institucionais em que estejam funcionando atividades promovidas pela Instituição.

Com isso, de acordo com a versão mais recente do protocolo de Biossegurança da Unifesspa, são mantidas as recomendações preventivas de higienização frequente das mãos, o uso de álcool 70%, o distanciamento seguro, sem aglomerações, e o afastamento de pessoas comprovadamente contaminadas pela Covid-19 ou com sintomas, de acordo com o protocolo vigente. O uso de máscaras de proteção segue opcional.

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