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Unifesspa publica nova Instrução Normativa sobre o trabalho presencial e atualiza protocolo de biossegurança

  • Publicado: Sexta, 20 de Mai de 2022, 17h06
  • Última atualização em Segunda, 23 de Mai de 2022, 10h43
  • Acessos: 1425

aerea unidade iii destaqueA Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) publicou, no último dia 13 de maio, a Instrução Normativa (IN) nº 07/2022, com novas orientações relativas às atividades administrativas na Instituição. Confira o documento, na íntegra, aqui

A publicação da normativa deu-se em função da necessidade de adequação ao Protocolo de Biossegurança da Unifesspa e à Instrução Normativa n° 36, de 05/05/2022, do Ministério da Economia, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal.

O documento estabelece que todos os servidores docentes e técnicos administrativos em educação, trabalhadores terceirizados e estagiários da modalidade estágio não obrigatório da Unifesspa deverão realizar suas atividades de forma presencial, observadas as disposições desta instrução normativa e do Protocolo de Biossegurança da Unifesspa.

As disposições que tratam da aferição de temperatura para o acesso de pessoas às dependências da Unifesspa terão revogação imediata, a partir da publicação da instrução normativa.  Contudo, ainda segundo a IN, para circulação segura de pessoas nos espaços físicos da Unifesspa e outros espaços institucionais em que estejam funcionando atividades promovidas pela Instituição, segue obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19. 

Atualização do protocolo – O protocolo de biossegurança da Unifesspa também sofreu alterações. Em sua quinta versão, disponibilizada hoje (20), o documento traz a regulamentação para o desenvolvimento de atividades administrativas e acadêmicas presenciais. Acesse neste link a nova versão! 

De maneira geral, o protocolo elenca as medidas individuais e coletivas necessárias à entrada, à circulação e à permanência em todas as dependências dos campi, e outros espaços em que estejam funcionando atividades promovidas pela Instituição, que devem ser seguidas por servidores, discentes e terceirizados e por todos que precisam circular na Instituição.

Em atendimento à determinação do Ministério da Economia, por meio da portaria nº 36/2022, o protocolo também exclui os grupos de riscos para a Covid-19, que preferencialmente desempenhavam suas funções em trabalho remoto. Outro ponto de destaque é que o disposto no protocolo passa a valer apenas nas dependências da Unifesspa ou onde ocorram atividades de caráter curricular.

O documento foi elaborado pela Comissão de Enfrentamento à COVID-19 (CEC) da Unifesspa, instituída pela Portaria nº 1.522/2021.

 

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