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Unifesspa publica normas para as atividades presenciais e comprovação da vacinação contra Covid-19, a partir de 3 de janeiro de 2022

  • Publicado: Quinta, 30 de Dezembro de 2021, 12h42
  • Última atualização em Quinta, 30 de Dezembro de 2021, 21h56
  • Acessos: 3067

02 vacinacao servidoresFoi publicada, nesta quinta-feira (30), a Instrução Normativa (IN) nº 08/2021, que disciplina as atividades presenciais da Unifesspa e os procedimentos para comprovação da vacinação. O documento atende a recente decisão do Conselho Universitário (Consun), que definiu a exigência do comprovante de vacinação completa ou do teste negativo para COVID-19, para acesso às dependências da instituição, a partir de 3 de janeiro de 2022.

Além disso, está em consonância com o disposto na Instrução Normativa nº 90, do Ministério da Economia, o Decreto Estadual 2.044, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19, e a Lei no 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento à pandemia. Acesse aqui a Instrução Normativa na íntegra!

De acordo com o IN, todos os servidores docentes e técnicos administrativos em educação, trabalhadores terceirizados e estagiários da modalidade estágio não obrigatório da Unifesspa deverão realizar suas atividades de forma presencial, observadas as disposições da Instrução Normativa e do Protocolo de Biossegurança da Unifesspa.

Contudo, poderão permanecer em atividades remotas, mediante autodeclaração, servidores docentes e técnico-administrativos em educação, trabalhadores terceirizados e estagiários da modalidade estágio não obrigatório que apresentem as condições ou fatores de risco descritos no texto da Instrução Normativa.

Para acesso às dependências da Unifesspa, segundo o texto da IN, torna-se obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19. Esta disposição é válida para discentes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação, trabalhadores terceirizados, estagiários e público em geral.

Será considerado o esquema vacinal completo o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 2.044/2021, "duas doses ou dose única, dependendo do imunizante, com uma das vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde contra a COVID-19.

Documentos comprobatórios - Conforme o disposto no Artigo 2º da Resolução 111/2021 Consun/Unifesspa, serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, os registros constantes dos seguintes documentos, acompanhado de documento de identificação oficial com foto:

I – Declaração emitida pela Unifesspa;

II – Carteira de vacinação digital ou impressa, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou no aplicativo Passaporte da Vacina do Governo do Estado do Pará;

III - Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação, por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

A declaração de que trata o inciso I deverá ser emitida via SIPAC e assinada pelo gestor máximo da unidade acadêmica ou administrativa, no caso de servidores, e pelo diretor da faculdade ou programa de pós-graduação, no caso de discentes.

A comunidade externa poderá comprovar o esquema vacinal por meio de apresentação dos documentos elencados nos incisos II e III, acompanhado de documento de identificação oficial com foto.

Para pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 realizado nas últimas 72 horas, seguindo as mesmas recomendações quanto ao local de aplicação.

Procedimentos para comprovação – Para o acesso às instalações da Unifesspa, os servidores, estagiários da modalidade estágio não obrigatório, discentes e trabalhadores terceirizados deverão apresentar a declaração de comprovação de vacinação junto às portarias.

Para emissão da declaração de comprovação de vacinação, a comunidade acadêmica deve apresentar a documentação comprobatória de vacinação aos setores aos quais estão vinculados, conforme a seguir:

I - Servidores e estagiários devem apresentar às unidades em que estiverem em exercício;

II - Discentes devem apresentar a documentação às faculdades e programas de pós-graduação vinculados.

III - Os trabalhadores terceirizados deverão apresentar a documentação comprobatória aos respectivos supervisores das empresas contratadas, que encaminharão às unidades gestoras dos contratos.

Casos de contraindicação médica à vacinação - Para emissão de declaração de contraindicação médica à vacinação, os servidores e estagiários da modalidade estágio não obrigatório deverão encaminhar, via processo eletrônico, atestado médico com a respectiva justificativa de contraindicação à DSQV/Progep.

Para emissão de declaração de contraindicação médica à vacinação, os discentes deverão encaminhar, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., atestado médico com a respectiva justificativa ao DAPSI/Proeg.

 

Baixe aqui o modelo de Declaração de Comprovação de Vacinação (disponível no SIPAC).

 

* Texto jornalístico escrito com base na Instrução Normativa nº 08/2021. Não substitui ou altera o disposto na IN, que deverá ser considerada na íntegra. 

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