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Servidores podem contribuir para norma sobre controle eletrônico de frequência na Unifesspa

  • Publicado: Quarta, 24 de Novembro de 2021, 17h59
  • Última atualização em Quinta, 25 de Novembro de 2021, 17h56
  • Acessos: 1932

TAEs 1Está disponível no Participa, até o dia 8 de dezembro de 2021, a minuta de resolução que vai normatizar o controle eletrônico de frequência dos servidores Técnico-Adminstrativos em Educação (TAE) na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). A futura norma, que deve ser apreciada pelo Conselho Superior de Administração (Consad), vai atender ao que determinam duas instruções normativas do Ministério da Economia a todos os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), incluídas as universidades. Todos os servidores da Unifesspa podem colaborar no documento, que traz aspectos importante relacionados à jornada de trabalho, ao tempo de descanso e outros aspectos da rotina administrativa.

Segundo o Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Marcel Miranda, o sistema de registro de frequência já é uma realidade em outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e deve contribuir para garantir direitos e deveres de servidores. Para o Pró-Reitor, “o registro eletrônico de frequência, além de proteger servidores e gestores de eventuais sobrecargas e outros aspectos ligados à jornada de trabalho, deve promover transparência junto aos demais órgãos sobre o serviço público nas universidades”.

A Instrução Normativa Nº 125/2020 estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto à jornada de trabalho, como o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções. A IN também estipula o prazo de 12 meses, a partir da publicação, para a implantação do sistema, podendo o órgão passar por auditorias externas a qualquer tempo e eventuais penalidades, caso não constatada a implementação.

“Na Unifesspa, o cumprimento da IN tem percorrido um caminho de participação e ampliação do debate, mesmo diante da escassez de força de trabalho para dar conta de todas as demandas, das dificuldades impostas pela pandemia e da sensibilidade do tema para a comunidade de servidores técnico-adminsitrativos em educação”, ressalta Miranda.

Desde a publicação das diretrizes do Ministério da Economia, uma comissão interna foi criada na Unifesspa para realizar um estudo de viabilidade (Resolução Nº 38/2018 do Consad). Além da Progep, compõem a comissão o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (SindUnifesspa) e o Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Pará (SINDTIFES).

TAEs 2Sistema

A partir das possibilidades técnicas e orçamentárias da Unifesspa, o Sistema SIGRH foi o escolhido para o registro eletrônico. A escolha, feita pela Comissão em conjunto com a gestão superior, considerou também a familiaridade da comunidade com o sistema, utilizado hoje amplamente. A independência da instituição no controle e registro dos dados, além de outros aspectos, como a possibilidade de personalização e adequação às nossas realidades e a mobilidade, que permite que o registro de ponto seja feito pelo celular conectado na rede institucional de wi-fi dentro do local da unidade de lotação do servidor, também foram determinantes para a escolha do SIGRH.

O titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Progep (DAP/Progep), Gilvandro Machado, explica que, atualmente, testes estão sendo realizados na própria Progep e na Divisão de Sistemas de Informação do CTIC. A ideia é detectarmos inconsistências para avaliação e correção de eventuais problemas, bem como nos apropriarmos dos novos procedimentos de rotina. Outras unidades, como a Pró-Reitoria de Adminsitração (PROAD), como grande unidade de área meio, e outras com características específicas também passarão pelo período de homologação de uso do módulo”.

Após receber as contribuições dos servidores no Participa, o a minuta de resolução passará por validação da supracitada Comissão, com extensão a uma maior representatividade da categoria de TAE por intermédio do sindicato. Um momento específico para apresentação das normas e para prestação de esclarecimentos também será realizado de forma geral pela Progep, assim como campanhas informativas.

 

 

Confira mais detalhes sobre as medidas de registro e controle eletrônico de frequência de técnicos-administrativos em educação:

Quais normas falam da obrigatoriedade do registro de Frequência?

  • Decreto n° 1.590/1995.
  • Decreto n° 1.867/1996.

Quais normas regulamentam o registro eletrônico?

  • Instrução Normativa n° 02/2018.
  • Instrução Normativa n° 125/2020.

Como funciona a jornada regular de trabalho?

  • Não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 7 da Constituição Federal de 1988).

Quais os casos excepcionais de jornada?

  • Cargos como médicos (20h), técnicos em radiologia (24h), magistério (20h ou 40h).
  • Jornada reduzida com remuneração proporcional (IN/MP n° 2/2018, art. 20).
  • Horário especial: a) para servidor estudante; b) para servidor com deficiência  (Lei n° 8.112/1990, art. 98).

Quais regras o registro deve obedecer?

  • Registro (intransferível): início, intervalo e final da jornada.
  • tolerância de até 15 (quinze) minutos (início).
  • Intervalo obrigatório para refeições (mín. 1h e máx. 3h)
  • Banco de horas só é aceito com autorização prévia de gestores e com os seguintes critérios: até 2 horas/dia; 40 horas/mês; 100 horas/ano.

Quem não será obrigado a fazer o registro de frequência?

  • Ocupantes de cargo em comissão iguais ou superiores a DAS 4 ou CD-3 (ocupantes de CD-3, CD-2 e CD-1.
  • Docentes (Decreto n° 1.590/1995, Art. 6°).
  • Servidores participantes do programa de gestão (IN/ME n°65/2021).

Serão aplicados descontos em remuneração e compensações?

  • Será descontada a remuneração do dia em que o TAE faltar sem motivo justificado; a parcela da remuneração aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas (comunicadas com antecedência), quando não compensadas em até um mês.
  • As compensações serão estabelecidas pela chefia, limitadas ao máximo de 2 horas diárias; a chefia pode abonar; o comparecimento a consultas médicas, odontológicas e exames dispensam compensação (atestado no próximo. dia útil).
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