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TCU aprova contas da Unifesspa por unanimidade e dá quitação plena

  • Publicado: Quarta, 20 de Junho de 2018, 11h52
  • Última atualização em Quarta, 20 de Junho de 2018, 11h52
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Destaque UnifesspaA sessão do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) foi realizada no último dia 12 de junho, que teve relatoria da ministra Ana Arraes e do representante do Ministério Público - o procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé, tendo sido avaliada e aprovada, por unanimidade, as contas referentes ao ano de 2016, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).

O Acórdão nº 4628/2018 da 2ª Câmara do TCU acordaram, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar regulares as contas dos responsáveis pela gestão da Unifesspa no ano de 2016, dando-lhes quitação plena.

A Unidade Técnica da Secretaria de Controle Externo no Estado do Pará (Secex-PA) também foi informada sobre a aprovação e quitação plena das contas da Unifesspa.

Apesar de aprovadas, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União fez algumas ressalvas e recomendou à Unifesspa que quando apresentar informações acerca de atividades de correição e de apuração de ilícitos administrativos, o faça de forma sistemática, com apresentação de dados sobre as atividades efetivamente desenvolvidas pela entidade no exercício em exame.

Conheça o TCU:Esse é um tribunal administrativo. O TCU julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa à perda, ao extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira. Conhecido também como Corte de Contas, o TCU é órgão colegiado e é composto de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras.

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