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Convênio oferece bolsas para mobilidade acadêmica para graduandos

  • Publicado: Quinta, 27 de Abril de 2017, 15h23
  • Última atualização em Quinta, 04 de Mai de 2017, 16h06
  • Acessos: 2158

santanderUm convênio celebrado entre a ANDIFES e o Banco Santander no Brasil S/A em que beneficia instituições federais de ensino veiculadas à ANDIFES, entre elas, a Unifesspa (Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará) oferece quatro bolsas de estudo de mobilidade acadêmica para estudante efetivamente matriculado em curso regular de graduação da Unifesspa este ano. 

O aluno selecionado pelo Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional Andifes/Santander receberá uma bolsa por um semestre letivo. O valor total de cada bolsa é de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem pagos diretamente ao estudante, em cinco parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento será repassado ao univeritário até o quinto dia útil de cada mês em conta corrente do estudante contemplado.

A seleção dos universitários será feita na Unifesspa pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica (PROPIT). As inscrições acontecem no período de 02 de maio 12 de maio de 2017, das 8h 30min às 12h e 14h às 17h na PROPIT (Unidade III, Avenida dos Ipês, Bairro Cidade Jardim). O resultado da seleção, por ordem de classificação está previsto para o dia 26 de maiode 2017, e será divulgado no endereço eletrônico da PROPIT emhttps://propit.unifesspa.edu.br/

Atribuições

Pelas regras do Edital da PROPIT/PROEG, a participação do estudante no Programa de Mobilidade Acadêmica ANDIFES/Santander não implica a transferência de vínculo entre as instituições envolvidas, estando assegurada a vaga do aluno na instituição de origem durante o período de afastamento. O tempo de afastamento do aluno será computado no tempo regulamentar previsto para a integralização curricular. É dever do aluno contemplado com a bolsa, desenvolver na IFES(Instituto Federal de Ensino Superior) receptora os estudos pertinentes às disciplinas nas quais for matriculado, sob pena deterque ressarcir ao erário público os valores recebidos indevidamente. É, também, de sua responsabilidade verificar, juntamente com a coordenação do seu respectivo curso, a compatibilidade das disciplinas entre a IFES de origem com a IFES de destino.

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