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Nota de Repúdio da Unifesspa sobre o Projeto de Lei n. 19/2023 (Marabá-PA) 

  • Publicado: Quinta, 11 de Mai de 2023, 11h05
  • Última atualização em Terça, 16 de Mai de 2023, 16h40
  • Acessos: 766

nota oficialA Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), por meio do Núcleo de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Nuade), vem a público manifestar profundo repúdio ao Projeto de  Lei  19/2023, aprovado por unanimidade, na manhã desta quarta-feira, 10 de maio, na sessão plenária da Câmara Municipal de Vereadores de Marabá e que agora segue para o Gabinete do Prefeito.

Usando como justificativa inibir a importunação sexual, assédio ou outros constrangimentos, o PL propõe que seja proibida “a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos diferentes, nas escolas municipais, secretarias, agências, autarquias, fundações, institutos, e demais repartições públicas e privadas do município de Marabá/PA”. Proibindo a instalação de banheiro unissex, o PL impõe aos espaços públicos que desrespeitem parte dos seus frequentadores, principalmente, a população Trans (travestis, transgêneros e transexuais), estigmatizadas e impactadas pelas dificuldades de acesso aos direitos fundamentais. Impor aos usuários que escolham o banheiro de acordo com o seu sexo biológico, viola a dignidade humana e o direito de liberdade sexual e de gênero.

Sugerir que a utilização de banheiros unissex por pessoas Trans e travestis coloca em risco a segurança dos demais usuários e usuárias, traz à tona a transfobia, o tratamento restritivo e a própria ausência de direitos básicos necessários à dignidade da pessoa humana. O direito à utilização de banheiros constitui essencialmente direito de igualdade, visto que é proibido discriminar, de forma direta e indireta qualquer pessoa, em qualquer idade, por motivo de sua identidade de gênero. Repudiamos qualquer expressão de ódio disfarçada de cuidado e supostas garantias de condições de privacidade individual a quem utilizar esses espaços públicos.

Lacunas na legislação e um posicionamento preconceituoso de representantes dos poderes públicos não justificam nem legitimam a atuação da legislação municipal, restringindo a normatividade genérica existente, trazendo inovação, indo além do que foi estabelecido no âmbito nacional, ferindo, portanto, o pacto federativo.

Não respeitar a diversidade dos munícipes, fere constitucionalmente a dignidade humana. Não reconhecer o direito fundamental à utilização de banheiro por pessoas Trans e travestis, significa desconsiderar qualquer possibilidade de ser e existir no mundo além de padrões dominantes binários e pautados exclusivamente no sexo biológico, o que restringe inúmeras pessoas de acessarem direitos e terem uma vida com dignidade.

A Unifesspa se afirma como uma universidade diversa e reforça o compromisso público de promover uma sociedade mais justa, democrática, mais humana. A defesa e a promoção da diversidade e dos direitos humanos são fundamentais perante a nossa história e a conjuntura de nosso país.

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